Li os comentários dos Srs. e Sras. alguns até descabidos, como os que pagam inteira, subsidiam os que pagam meia, creio que o comerciante ao dar preço ao ser produto ou serviço já inclui meias e inteiras, sem saber quantos de cada um irá usar o serviço ou produto. No que tange a diferenciação, sem dúvida nenhuma é uma avaria na construção da unidade, uma vez que a própria constituição trata da igualdade e da isonomia, devendo assim todos serem tratados com igualdade perante a lei. Ainda, apesar da discrepância entre os salários pagos a homens e mulheres, deve-se ter sim a cobrança igualitária de entradas, pois, não ha motivo real para diferenciação, visto não ter mais consumação, o pagamento é apenas para ter acesso ao local, o que configura puro e cristalino o uso do sexo feminino para lotar a casa. Outro detalhe a ser apontado, são as longas filas, a demora em acomodar o público, as belas garotas na fila.... Ai não dá outra: "nossa essa balada aqui está ótima, olha o tanto de mulher". No que tange o Estado intervir, não ha dúvidas de que é o Estado que tem o poder de impor normas de comportamento, e ainda adotar em caso de descumprimento medidas punitivas, por isso a intervenção do estatal necessária. Concluindo, a partir dos pontos destacados entre outros inúmeros que existem, deve-se ter sim a unificação de preços, que, apesar da mulher pagar um valor mais caro do que paga hoje em dia, esta normatização fomentará a valorização da mulher, sem mimis, para não ser usada com isca, nas baladas, shows entre outros eventos....